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  Perguntas Freqüentes

  1- Como fazer um financiamento de veículo com o Banco Fiat?
  2- Por que o valor das parcelas na simulação do leasing é menor que a do
    financiamento?
  3- Qual a diferença entre Financiamento e Leasing?
  4- Onde fazer o pagamento das parcelas?
  5- Como posso fazer a alteração de conta corrente para débito automático
     (conta corrente Itaú)?
  6- Como será efetuado o pagamento em débito automático?
  7- Posso alterar a conta corrente informada para débito automático?
  8- Como efetuar o pagamento (renegociação) em escritório de cobrança?
  9- Como posso regularizar minhas restrições? (exclusão de restritivos).
  10- Recebi uma carta de cobrança. O que fazer?
  11- Posso fazer o refinanciamento de meu contrato? Em quais situações?
  12- Posso solicitar no refinanciamento, que seja enviado um novo carnê
      para o pagamento das parcelas ?
  13- Quando receberei o carnê para pagamento das parcelas?
  14- Posso transferir o financiamento para outra pessoa?
  15- Posso substituir (trocar) o veículo durante a vigência do contrato?
  16- O que fazer em caso de sinistro (roubo ou perda total) do veículo
      durante a vigência do contrato?
  17- Em caso de sinistro (roubo ou perda total do veículo) durante a
      vigência do contrato, como fazer a quitação do contrato?
  18- Em caso de sinistro (roubo ou perda total do veículo) durante a
      vigência do contrato, como fazer a substituição do veículo?
  19- Como fazer o pagamento antecipado das parcelas do financiamento?
  20- Posso fazer o pagamento antecipado das parcelas do leasing?
  21- Como é feita a liberação do veículo ao final do contrato de
      financiamento?
  22- Como obter a liberação do veículo após a quitação do contrato de
       leasing?
  23- Como posso fazer a alteração dos meus dados cadastrais?
  24- Posso solicitar o recebimento da via do contrato?
  25- Taxas de serviços?










1- Como fazer um financiamento de veículo com o Banco Fiat?


Para você fazer um financiamento de veículo, basta escolher a marca, o modelo e uma das modalidades:

   - Financiamento – operação com incidência de IOF (Imposto sobre
     Operações Financeiras), o veículo é dado como garantia e fica alienado
     ao Banco Fiat até o término do contrato.
   - Leasing – operação de arrendamento mercantil, sem incidência de IOF e o
     veículo arrendado é de propriedade da empresa arrendadora até o termino
     do contrato.

Para efetivar seu contrato, vá a uma das Concessionárias Fiat, escolha seu novo carro, quanto vai pagar por mês e consulte a taxa de juros praticada. Seu crédito será avaliado rapidamente e se aprovado, você pode fechar o negócio na hora!




2- Por que o valor das parcelas na simulação do leasing é menor
    que a do financiamento?



O Leasing é uma operação de arrendamento mercantil, isenta de IOF (imposto sobre operações financeiras) , onde o veículo arrendado é de propriedade da Cia. de Leasing (empresa arrendadora) até o término do contrato. No financiamento, já ocorre a incidência do IOF (imposto sobre operações financeiras).




3- Qual a diferença entre Financiamento e Leasing?


Financiamento é uma operação com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o veículo é dado como garantia e fica alienado a Instituição Financeira até o término do contrato. Já o leasing é uma operação de arrendamento mercantil, sem incidência de IOF e o veículo arrendado é de propriedade da empresa arrendadora até o termino do contrato.




4 - Onde fazer o pagamento das parcelas?


Até a data do vencimento: pague em uma agência ou home banking de qualquer banco. Caso seja correntista Itaú, você pode pagar pelo Itaú Bankline.

Até 10 dias (corridos) após a data do vencimento (inclusive): pague na rede de agências Itaú, com cheque próprio ou dinheiro. Você tem à sua disposição mais de 2.000 agências em todo Brasil (clique aqui e confira os endereços). Após 10 dias, o contrato pode ser direcionado para um escritório de cobrança. Informe-se sobre o endereço do escritório nos “Serviços On-line” ou pela Central de Atendimento.




5- Como posso fazer a alteração de conta corrente para débito
     automático (conta corrente Itaú)?



Este é um serviço exclusivo para correntistas do Itaú.

Se você é titular da conta corrente e não está com parcelas em atraso, ligue para a Central de Atendimento e solicite a alteração da forma de pagamento. O débito das parcelas acontecerá nos respectivos vencimentos definidos na assinatura do contrato.




6 - Como será efetuado o pagamento em débito automático?


Esta forma de pagamento é muito prática e conveniente. As parcelas do seu contrato de financiamento ou leasing são debitadas mensalmente e automaticamente em sua conta corrente Itaú, na respectiva data de vencimento.

Na data do vencimento: o débito é efetuado automaticamente em sua conta corrente Itaú. Caso não haja saldo suficiente (limite não incluso), são feitas novas tentativas para o débito nos dias subseqüentes.

Após 10 dias, o contrato pode ser direcionado para um escritório de cobrança. Informe-se sobre o endereço do escritório nos “Serviços On-line” ou pela Central de Atendimento




7- Posso alterar a conta corrente informada para débito
     automático?



A alteração pode ser feita para uma conta corrente da mesma agência ou de outra agência Itaú, desde que o titular da nova conta seja o titular do contrato de financiamento ou leasing.

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento.




8- Como efetuar o pagamento (renegociação) em escritório de
      cobrança?



Você poderá obter o endereço e o telefone do escritório em uma agência Itaú, na seção “Serviços On-line” ou pela Central de Atendimento. Caso você deseje saber o valor para pagamento, entre em contato diretamente com o escritório, pois somente ele poderá informar o valor a ser pago.




9- Como posso regularizar minhas restrições? (exclusão de
     restritivos).


Se você tem restritivos devido à inadimplência de parcelas do contrato de financiamento ou leasing, você deve primeiramente regularizar os pagamentos das parcelas que estão em atraso para que os restritivos possam ser excluídos. Informações adicionais você obtém pela Central de Atendimento.




10- Recebi uma carta de cobrança. O que fazer?

Para obter informações sobre eventuais cartas de cobrança recebidas entre em contato com a Central de Atendimento.




11- Posso fazer o refinanciamento de meu contrato? Em quais
       situações?


O refinanciamento é possível para atender uma necessidade financeira do cliente, reduzindo o valor da parcela e aumentando a quantidade de parcelas, pois o refinanciamento é calculado pela taxa do contrato.




12- Posso solicitar no refinanciamento, que seja enviado um novo
      novo carnê para o pagamento das parcelas ?


Se você escolheu pagar as parcelas nesta modalidade de pagamento, o novo carnê será enviado diretamente para seu endereço de cadastro. Caso o carnê não chegue antes do vencimento da próxima parcela a ser paga, você poderá imprimir a 2ª via do carnê na seção “Serviços On-line”




13- Quando receberei o carnê para pagamento das parcelas?

O carnê para pagamento do seu contrato será enviado diretamente para o endereço que você forneceu em seu cadastro. Caso o carnê não chegue em até 5 dias antes do vencimento da primeira parcela, acesse os “Serviços On-line” e imprima a 2ª via do carnê.




14- Posso transferir o financiamento para outra pessoa?

Você pode vender o seu veículo e transferir o seu contrato de leasing ou financiamento para o comprador do veículo (terceiro).

Para dar início ao processo de transferência, preencha o formulário, com os dados da pessoa interessada no veículo, nos “Serviços On-line” ou ligue para a Central de Atendimento.

Para que ocorra a transferência de um contrato é necessário que o Banco Fiat analise as condições de crédito e os documentos do terceiro (RG, CPF, comprovante de renda e de endereço atualizados, entre outros).

Após a aprovação do crédito, é necessária a assinatura de um instrumento (“alteração de cláusulas ") ao contrato e o pagamento da tarifa de transferência.

Nos contratos de leasing, a transferência não pode ser realizada de pessoa jurídica (titular no contrato) para pessoa física; as demais possibilidades são válidas. Nos contratos de financiamento não há restrições para a substituição.




15- Posso substituir (trocar) o veículo durante a vigência do
      contrato?


Você pode substituir, a qualquer momento, o veículo atual do seu contrato de financiamento ou leasing.

Esta substituição somente será possível se:

- o valor do veículo a ser comprado for igual ou superior ao valor (de mercado) do veículo do contrato atual;
- o titular do contrato assumir a diferença de valores entre os dois veículos;
- as parcelas estiverem em dia;
- o titular do contrato indicar um terceiro para transferir o veículo a ser substituído (este requisito é necessário somente para os contratos de leasing com menos de 24 meses decorridos).

Para a substituição do veículo, preencha o formulário de solicitação (com a marca, modelo, ano e placa do novo veículo), disponível nos “Serviços On-line” ou na Central de Atendimento, para que o Itaú analise as condições do novo veículo.

Caso a substituição seja aprovada, são necessárias:

- apresentação dos documentos do novo veículo
- pagamento da tarifa de substituição da garantia
- assinatura de um instrumento (alteração de cláusulas) ao atual contrato





16- O que fazer em caso de sinistro (roubo ou perda total) do veículo durante a vigência do contrato?

Em caso de roubo ou perda total do veículo, você pode quitar a dívida do contrato ou substituir o veículo sinistrado por outro.

É importante que você informe à Central de Atendimento os dados da seguradora e como você utilizará a indenização do veículo: para quitação do contrato ou para substituição do veículo (mantendo o atual contrato de financiamento ou leasing).




17- Em caso de sinistro (roubo ou perda total do veículo) durante
      a vigência do contrato, como fazer a quitação do contrato?


• Quitação do saldo devedor - Financiamento

Em caso de sinistro com o veículo financiado, a seguradora quita a dívida junto ao Banco Fiat e devolve ao cliente a diferença (se houver) entre o valor segurado e o saldo devedor quitado.

Para a quitação, preencha e envie o formulário de solicitação disponível nos “Serviços On-line”. O Banco Fiat providenciará uma carta com o saldo devedor do contrato e um boleto bancário e os encaminhará para a seguradora.

Após identificação do pagamento do saldo devedor, o Banco Fiat providenciará a liberação do veículo sinistrado.

Se preferir, solicite a carta e o boleto diretamente à Central de Atendimento, informando o nome, telefone e fax da seguradora, o número do sinistro e outras informações.

• Quitação do saldo devedor – Leasing

Em caso de sinistro com o veículo, a seguradora quita a dívida junto à empresa arrendadora (Cia. de Leasing), que devolve ao cliente a diferença (se houver) entre o valor da indenização e o saldo devedor do contrato.

Se o valor da indenização for superior ao saldo devedor do contrato, você será restituído da diferença pela empresa arrendadora (Cia. de Leasing). Se o valor da indenização for inferior ao saldo devedor, você receberá um boleto para pagamento da diferença. Somente após este pagamento o contrato será quitado.

Para a quitação, entre em contato com a Central de Atendimento, para informar dados necessários para abertura do processo (nome, telefone e fax da seguradora, número do sinistro etc) e confirmar se o CRV (Certificado de Registro do Veículo) já está em poder da empresa arrendadora (Cia. de Leasing).




18- Em caso de sinistro (roubo ou perda total do veículo) durante
     a vigência do contrato, como fazer a substituição do veículo?


• Substituição do veículo – Financiamento

Para a substituição do veículo no contrato de financiamento vigente, é necessária a apresentação de um outro veículo (nova garantia do contrato). Neste caso, a seguradora paga ao cliente o valor total da indenização.

A substituição é possível se:
- o valor do novo veículo for igual ou superior ao valor (de mercado) do veículo atual do contrato;
- o titular do contrato assumir eventuais diferenças de valores entre os dois veículos;

Para a substituição do veículo, preencha o formulário de solicitação (com a marca, modelo, ano e placa do novo veículo), disponível nos Serviços On-line ou na Central de Atendimento, para que o Itaú analise as condições do novo veículo.

Caso a substituição seja aprovada, serão necessárias:

- cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) do novo veículo já alienado ao Banco Fiat;
- cópia do comprovante de pagamento da tarifa de substituição da garantia;
- assinatura de um instrumento (alteração de cláusulas) ao atual contrato.

• Substituição do veículo – Leasing

Para a substituição do veículo atual no contrato de leasing, é necessária a apresentação de um outro veículo (nova garantia do contrato). A seguradora paga à empresa arrendadora (Cia. de Leasing) o valor total da indenização do veículo sinistrado.

A substituição é possível se:

- o valor do novo veículo for igual ou superior ao valor (de mercado) do veículo atual do contrato;

- o titular do contrato assumir eventuais diferenças de valores entre os dois veículos;

Para a substituição do veículo, preencha o formulário de solicitação (com a marca, modelo, ano e placa do novo veículo), disponível nos “Serviços On-line ou na Central de Atendimento, para que o Itaú analise as condições do novo veículo.

Caso a substituição seja aprovada, serão necessárias:

- cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) do novo veículo já em nome de empresa arrendadora (Cia. de Leasing);

- cópia do comprovante de pagamento da tarifa de substituição da garantia;

- assinatura de um instrumento (alteração de cláusulas) ao atual contrato.




19- Como fazer o pagamento antecipado das parcelas do
        financiamento?


Acesse os “Serviços On-line”, simule o valor e imprima o boleto com as parcelas que você deseja antecipar ou com o saldo devedor total para a quitação do contrato.

O valor da quitação contempla o deságio total da taxa de juros aplicada no contrato, trazendo integramente o saldo devedor a valor presente.




20- Posso fazer o pagamento antecipado das parcelas do
       leasing?


Nos contratos de leasing, não é permitido o pagamento antecipado (parcial) das parcelas, somente a rescisão contratual com liquidação integral do saldo devedor.

O valor de rescisão contempla a redução proporcional concedida sobre as parcelas vincendas e a tarifa de rescisão.

Na rescisão de contratos com menos de 24 parcelas decorridas e pagas será necessária a indicação de um terceiro para a transferência do veículo.

Para realizar a rescisão, será necessária a assinatura do instrumento de rescisão contratual e o pagamento de um boleto com o saldo devedor do contrato e a tarifa de rescisão contratual.

Para outras informações ligue para a Central de Atendimento.






21- Como é feita a liberação do veículo ao final do contrato
      de financiamento?


Após a quitação de todas as parcelas, será necessária a liberação do veículo, que está alienado ao Banco Fiat.

Veja como liberar o seu veículo:

- Após a quitação do seu contrato, o gravame será baixado, automaticamente, em aproximadamente oito dias úteis. Decorrido este prazo, consulte o Detran (Departamento de Trânsito) da sua cidade;

Se a liberação do veículo não ocorrer nos prazos mencionados acima, acesse os Serviços On-line ou ligue para a Central de Atendimento.




22- Como obter a liberação do veículo após a quitação do contrato
       de leasing?


Após a quitação de todas as parcelas do contrato, é necessária a liberação da documentação do veículo, que está em nome da empresa arrendadora (Cia. de Leasing) para que você possa providenciar a nova documentação junto ao Detran (Departamento de Transito) de seu estado.

Veja como obter a liberação do CRV (Certificado de Registro do Veículo):

- Se o CRV (Certificado de Registro do Veículo) estiver em seu poder, o encaminhe o mais breve possível, pelos Correios (via Sedex ou carta registrada), para:

Empresa Arrendadora (Cia. de Leasing)
Caixa Postal 67522 – São Paulo – SP – CEP 03162-970

- após ter certeza de que a empresa arrendadora (Cia. de Leasing) está de posse do CRV, acesse os Serviços On-line ou ligue para Central de Atendimentoe informe os dados necessários (nome, CPF, telefone e endereço completo) para preenchimento do CRV em nome do titular do contrato OU do comprador do veículo (em caso de venda ou transferência para um terceiro).

Atenção - o CRV somente será liberado desde que o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) esteja em dia.



23- Como posso fazer a alteração dos meus dados cadastrais?

- Se você optou pelo pagamento do contrato por meio de carnê, atualize seu endereço e telefone nos “Serviços On-line”. ou ligue para
Central de Atendimento;

- Se você é correntista Itaú e faz seus pagamentos por meio de débito automático, solicite a alteração do cadastro, diretamente na sua agência.

Mantenha seu cadastro sempre atualizado, para que possamos informá-lo sobre seu contrato e serviços que oferecemos com exclusividade para você.



24- Posso solicitar o recebimento da via do contrato?

Para solicitar a via do contrato de financiamento ou leasing ligue para Central de Atendimento.